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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.944 de 24 de junho de 1981

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Art. 1º

Os valores dos vencimentos mensais dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas passam a ser os constantes do Anexo desta Lei, de acordo com os inícios de vigência ali indicados.