Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.944 de 24 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos mensais dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas passam a ser os constantes do Anexo desta Lei, de acordo com os inícios de vigência ali indicados.