Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.907 de 08 de janeiro de 1981
Declara de utilidade pública o Club Social de Mercês, com sede na Cidade de Mercês. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1981.