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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.896 de 18 de dezembro de 1980


Art. 1º

Fica denominada Professora Maria de Barros a Escola Estadual Comercial de 1º e 2º Graus, de Ituiutaba, criada pela Lei nº 3.878, de 20 de dezembro de 1965.