Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.896 de 18 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Professora Maria de Barros a Escola Estadual Comercial de 1º e 2º Graus, de Ituiutaba, criada pela Lei nº 3.878, de 20 de dezembro de 1965.