Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.895 de 18 de dezembro de 1980
Art. 1º
Passa a denominar-se Alípio de Moraes a Escola Estadual de Jaguarão, Município de Jacinto.
Passa a denominar-se Alípio de Moraes a Escola Estadual de Jaguarão, Município de Jacinto.