Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.886 de 11 de dezembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento do Estado.