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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.886 de 11 de dezembro de 1980

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Art. 3º

– Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.886 /1980