Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.859 de 20 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede e instalações da entidade donatária.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede e instalações da entidade donatária.