Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.859 de 20 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário do Distrito de Cataguarino no Município de Cataguases, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído de terreno situado no Distrito de Cataguarino, entre prédios de Domingos Lopes Nascimento e Maria do Carmo de Oliveira, os quais lhe servem de confrontantes pelos lados, limitando, pelos fundos, com terrenos do patrimônio, conforme descrito no Cartório de Marília Guimarães Costa Cruz, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases, sob o nº 8.432, Livro 3-S, às fls. 201v., com data de 3 de setembro de 1925.