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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.848 de 11 de novembro de 1980

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Art. 4º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o número 4 do inciso I, do Anexo I, da Deliberação da Mesa nº 162,de 13 de agosto de 1974, modificado pela Deliberação da Mesa nº 168, de 30 de janeiro de 1975 e pela Lei nº 7.384, de 30 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte composição: Código: AL-EX-01 Denominação: Assistente Administrativo Símbolo de Vencimento: V-35 Nº de Cargos: 53 Recrutamento: a) Limitado: 21 b) Amplo: 32 Código: AL-EX-02 Denominação: Assistente Auxiliar Símbolo de Vencimento: V-25 Nº de Cargos: 06 Recrutamento: a) Limitado: 06 b) Amplo: - Código: AL-EX-03 Denominação: Chefe de Gabinete II Símbolo de Vencimento: V-68 Nº de Cargos: 01 Recrutamento: a) Limitado: - b) Amplo: 01 Código: AL-EX-04 Denominação: Chefe de Gabinete I8 Símbolo de Vencimento: V-58 Nº de Cargos: 15 Recrutamento: a) Limitado:01 b) Amplo: 14 Código: AL-EX-05 Denominação: Oficial de Gabinete do Presidente Símbolo de Vencimento: V-45 Nº de Cargos: 02 Recrutamento: a) Limitado: 01 b) Amplo: 01 Código: AL-EX-06 Denominação: Assistente Técnico Símbolo de Vencimento: V-45 Nº de Cargos: 07 Recrutamento: a) Limitado: 07 b) Amplo: - Código: AL-EX-07 Denominação: Assistente Parlamentar Símbolo de Vencimento: V-41 Nº de Cargos: 71 Recrutamento: a) Limitado: - b) Amplo: 71 (Vide art. 10 da Lei nº 8.034, de 31/7/1981.)