Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.848 de 11 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função de Secretariado Parlamentar, a nível de Assistente de Gabinete Parlamentar, corresponderá ao cargo de provimento em comissão e de recrutamento amplo de Assistente Parlamentar, código AL-EX-07, do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.