Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.848 de 11 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O número 2 do inciso I, do Anexo I, da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pela Deliberação nº 174, de 24 de junho de 1975, ambas da Mesa da Assembléia Legislativa, e pelas Leis nºs 6.805, de 30 de junho de 1976 e 7.384, de 30 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte composição: Código: AL-AS-01 Denominação:Assessor-Chefe Símbolo de Vencimento: V-68 Nº de cargos: 03 Recrutamento: a) Limitado: 03 b) Amplo: - Código: AL-AS-02 Denominação: Assessor Símbolo de Vencimento: V-58 Nº de cargos: 18 Recrutamento: a) Limitado: 18 b) Amplo: - Código: AL-AS-03 Denominação: Consultor-Geral Símbolo de Vencimento: V-68 Nº de cargos: 01 Recrutamento: a) Limitado: 01 b) Amplo: -