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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.841 de 04 de novembro de 1980

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, mediante doação e sem ônus para o Estado de Minas Gerais, ao patrimônio do Município de Matozinhos, os imóveis de que trata este artigo:

I

um imóvel com a área de 560 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), doado pela Prefeitura Municipal de Matozinhos, na conformidade da escritura pública lavrada em 9 de setembro de 1963, pelo Cartório do 2º Ofício de Notas de Matozinhos às fls. 152 – verso a 155, livro nº 4, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob o nº 1770, às fls. 253 do livro 3-B, em 27 de setembro de 1963, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), com a Avenida Minas Gerais; pelo lado direito, numa extensão de 20,00m (vinte metros) com José Carlos Martins e sua mulher; pelo lado esquerdo, numa extensão de 20,00m (vinte metros), com a Rua Padre Francisco Chaves; e pelos fundos, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), com José Carlos Martins e sua mulher;

II

um imóvel com a área de 196 m² (cento e noventa e seis metros quadrados) doado pela Prefeitura Municipal de Matozinhos, na conformidade da escritura pública lavrada em 24 de junho de 1977, no Cartório do 1º Ofício do Judicial e Notas de Matozinhos, às fls. 86 verso a 89 do livro nº 14, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, sob o nº R-2-535, às fls. 541, do livro nº 2, em 24 de junho de 1977, com os seguintes limites e confrontações: pela frente , medindo 7,00 m (sete metros) com a rua Padre Francisco Chaves; pelo lado direito, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), com terrenos do Estado; pelo lado esquerdo, numa extensão de 28,00m (vinte e oito metros), com Arthur Shintani; e, pelos fundos, numa extensão de 7,00m (sete metros), com Clélia Nunes Mota Cordeiro.