Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.836 de 30 de outubro de 1980
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede na Cidade de Teófilo Otoni. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1980.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, sociedade civil, com sede na Cidade de Teófilo Otoni.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho