Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.809 de 10 de outubro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Nossa Senhora Aparecida, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Nossa Senhora Aparecida, com sede em Belo Horizonte.