Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.803 de 03 de outubro de 1980
Declara de utilidade pública a Liga Caratinguense de Desportos, com sede na cidade de Caratinga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1980.