Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 777 de 30 de maio de 1856
Art. 2º
O novo Município fica pertencendo à Comarca do Parnaíba, e compreende as Freguesias da Bagagem e de Santana do Rio das Velhas.
O novo Município fica pertencendo à Comarca do Parnaíba, e compreende as Freguesias da Bagagem e de Santana do Rio das Velhas.