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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.735 de 09 de junho de 1980

Dá a denominação de Rufino Coutinho de Lima à Escola Estadual de Penha do Capim, Município de Aimorés. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1980.


Art. 1º

Passa a denominar-se Rufino Coutinho de Lima a Escola Estadual de Penha do Capim, Município de Aimorés.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulino Cícero de Vasconcelos

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.735 de 09 de junho de 1980