Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.694 de 13 de maio de 1980
Declara de utilidade pública a Obra Social Santa Clara, com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1980.
Fica declarada de utilidade pública a Obra Social Santa Clara, associação civil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho