Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.691 de 12 de maio de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominar-se-á Elpídio Aristides de Freitas a Escola Estadual. Com sede na Rua Berilo, no Bairro Virgínia, em Belo Horizonte.
Denominar-se-á Elpídio Aristides de Freitas a Escola Estadual. Com sede na Rua Berilo, no Bairro Virgínia, em Belo Horizonte.