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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 769 de 02 de maio de 1856

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Art. 1º

Fica elevado à Paróquia o Distrito do Espírito Santo da Mutuca, desmembrado da Freguesia da Varginha, conservando as mesmas atuais divisas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 769 /1856