Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 769 de 02 de maio de 1856
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à Paróquia o Distrito do Espírito Santo da Mutuca, desmembrado da Freguesia da Varginha, conservando as mesmas atuais divisas.
Fica elevado à Paróquia o Distrito do Espírito Santo da Mutuca, desmembrado da Freguesia da Varginha, conservando as mesmas atuais divisas.