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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.677 de 09 de abril de 1980

Declara de utilidade pública a Obra de Assistência Social da Paróquia de Santa Rita do Sapucaí, com sede na Cidade de Santa Rita de Sapucaí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1980.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Obra de Assistência Social da Paróquia de Santa Rita do Sapucaí, com sede na Cidade de Santa Rita de Sapucaí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.677 de 09 de abril de 1980