Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.667 de 27 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado Coronel Jovelino Rabello o Centro Social Urbano da Cidade de Divinópolis.
Fica denominado Coronel Jovelino Rabello o Centro Social Urbano da Cidade de Divinópolis.