Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.658 de 27 de dezembro de 1979
Art. 13
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais - ADETUR será o representante do Estado para os atos constitutivos da TURMINAS.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais - ADETUR será o representante do Estado para os atos constitutivos da TURMINAS.