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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.651 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 1º

Fica denominado Britaldo Soares Ferreira Diniz o Centro Social Urbano com sede no Bairro Amazonas, no Município de Contagem.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.651 /1979