Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 757 de 02 de maio de 1856
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à Paróquia o Distrito da Trindade com a denominação de Freguesia do Santíssimo Sacramento da Barra do Jequitibá, desmembrada do Município de Sabará para o Termo de Santa Luzia.