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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 757 de 02 de maio de 1856


Art. 1º

Fica elevado à Paróquia o Distrito da Trindade com a denominação de Freguesia do Santíssimo Sacramento da Barra do Jequitibá, desmembrada do Município de Sabará para o Termo de Santa Luzia.