Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.542 de 14 de setembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial de Caratinga, com sede na Cidade de Caratinga.