Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.529 de 31 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado José Marra de Morais o Centro Social Urbano da Cidade de Ituiutaba.
Fica denominado José Marra de Morais o Centro Social Urbano da Cidade de Ituiutaba.