Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplicam-se ao servidor aposentado em cargo do Ministério Público os valores constantes do Anexo XVII.
Aplicam-se ao servidor aposentado em cargo do Ministério Público os valores constantes do Anexo XVII.