Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O valor do abono de família fixo passa a ser de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por dependente.