Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores dos símbolos de vencimentos dos cargos previstos no Decreto nº 19.781, de 16 de fevereiro de 1979, são os constantes do Anexo VIII.