Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 1.970.000.000,00 (um bilhão, novecentos e setenta milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964.