Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam efetivados os servidores contratados que contem, pelo menos, 5 (cinco) anos de exercício na função de servente escolar, até 31 de dezembro de 1979.