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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979

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Art. 21

Fica revogado o § 2º do artigo 17, da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 21/9/1979.)