Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica revogado o § 2º do artigo 17, da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 21/9/1979.)