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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.516 de 30 de julho de 1979

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Art. 11

(Revogado pelo art. 12 da Lei nº 8.517, de 9/1/1984.) Dispositivo revogado: "Art. 11 - Os valores da gratificação de incentivo à produtividade, prevista no artigo 147 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, são os constantes do Anexo XVIII, que correspondem a uma variação de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."