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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.500 de 21 de junho de 1979

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social - CEAPS, com sede na Cidade de Itajubá.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.500 /1979