Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.455 de 22 de dezembro de 1978
Declara de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1978.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Não Enche o Saco Não, com sede na cidade de Andrelândia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
O Presidente (a.) Antônio Dias O 1º Secretário (a.) Gerardo Renault O 2º Secretário (a.) José Laviola