Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.453 de 21 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.297, de 24 de abril de 1974.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.297, de 24 de abril de 1974.