Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.453 de 21 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União terrenos situados no Município de Belo Horizonte, de propriedade do Estado, atualmente ocupados pelo Núcleo da Base Aérea de Belo Horizonte e pelo Aeroporto da Pampulha.
Parágrafo único
- Os terrenos de que trata este artigo são os havidos pelo Estado por títulos transcritos sob o nº 2.033, à folha 17, do livro nº 3-A, em 19 de maio de 1933, no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, e sob os nºs 10.825, à folha 158, do livro nº 3-R, em 11 de outubro de 1965, 19.708 à folha 116, do livro nº 3-AG, em 23 de dezembro de 1970, e 19.709 à folha 120, do livro nº 3-AG, em 23 de dezembro de 1970, do 5º do Ofício do Registro de Imóveis da Capital, bem como os declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Decreto nº 6.266, de 10 de maio de 1961, exceto a área de 3.626,14m², aproximadamente, em que se acha edificado o hangar do Estado.