Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.449 de 21 de dezembro de 1978
Art. 1º
Denominar-se-á Governador Bias Fortes a ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande.
Denominar-se-á Governador Bias Fortes a ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande.