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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.335 de 30 de agosto de 1978

Declara de utilidade pública a União Social Espírita “As Samaritanas”, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1978.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a União Social Espírita "As Samaritanas", com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Elias Souza Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.335 de 30 de agosto de 1978