Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.307 de 31 de julho de 1978
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, com sede na cidade de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1978.