Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.281 de 28 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender ao disposto no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite do valor do auxílio referido, podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotação do Orçamento do Estado.