Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.281 de 28 de junho de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Universidade Federal de Viçosa - UFV, para o exercício de 1978, auxílio financeiro adicional de Cr$ 15.250.700,00 (quinze milhões, duzentos e cinqüenta mil e setecentos cruzeiros).