Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.277 de 28 de junho de 1978
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Elias de Sousa Carmo