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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.277 de 28 de junho de 1978

Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1978.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Elias de Sousa Carmo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.277 de 28 de junho de 1978