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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.248 de 12 de junho de 1978

Dá denominação à ponte sobre o Rio Cachoeira do Santinho, em Santana dos Montes. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1978.


Art. 1º

Denominar-se-á "Manuel Sebastião de Araújo" a ponte sobre o Rio Cachoeira do Santinho, em Santana dos Montes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Gilberto Antunes de Almeida

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.248 de 12 de junho de 1978