Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 723 de 30 de setembro de 1918
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominar-se-ão "Caranaíba" o distrito do Glória e "Alto Maranhão" o de Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.
Denominar-se-ão "Caranaíba" o distrito do Glória e "Alto Maranhão" o de Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.