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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 72 de 02 de janeiro de 1936

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Art. 1º

– Fica o Governo autorizado a abrir, pela Secretaria da Educação e Saúde Pública, os seguintes créditos suplementares: de 369:340$220 (trezentos e sessenta e nove contos trezentos e quarenta mil duzentos e vinte réis), para cobrir despesas já feitas pelo Hospital Central de Alienados de Barbacena; de 197:045$100 (cento e noventa e sete contos quarenta e cinco mil e cem réis), idem, idem do Hospital Psiquiátrico de Oliveira; e de 272:172$000 (duzentos e setenta dois contos cento e setenta e dois mil réis), idem, idem, do Instituto "Raul Soares".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 72 /1936