Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.196 de 23 de dezembro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter sem ônus para o Estado, ao Município de Campo do Meio, a área de terreno de 2.000m², doada ao Estado de Minas Gerais conforme escritura de 21 de dezembro de 1963, lavrada no Livro nº 36, às folhas 85 verso a 87, no cartório de Notas do Município de Campo do Meio, e registrada sob o nº 17.406, a fls. 162, no Livro 3-M, em 23 de dezembro de 1963, no Registro de Imóveis da Comarca de Campos Gerais.