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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.194 de 23 de dezembro de 1977

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Alvinópolis o imóvel constituído de um prédio de dois pavimentos, e respectivo terreno, situado na cidade de Alvinópolis, à Rua 5 de Fevereiro, medindo 20m de frente, por 10,80m de fundos, confrontando, pela direita, com a Praça Governador Valadares; pela esquerda, com propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Rosário; e, pelos fundos, com a Rua da Matriz, imóvel este adquirido pelo Estado de Minas Gerais, por doação da Prefeitura Municipal de Alvinópolis, conforme transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis, sob o nº 10.383, folhas 141, livro 3-I, em 28 de dezembro de 1965.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.194 /1977