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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918

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Art. 5º

A sede do distrito da Barra, do município de Santa Bárbara fica transferida para o arraial do Brumado do mesmo distrito.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 716 /1918