Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 716 de 16 de setembro de 1918
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A sede do distrito da Barra, do município de Santa Bárbara fica transferida para o arraial do Brumado do mesmo distrito.
A sede do distrito da Barra, do município de Santa Bárbara fica transferida para o arraial do Brumado do mesmo distrito.