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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.140 de 16 de novembro de 1977

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Pronto Socorro de Assistência Social Jacques, com sede na cidade de Poços de Caldas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.140 /1977